2.1 CATEGORIAS E ENTIDADES PARCEIRAS
A ADL define as categorias de acordo com as áreas mais relevantes no concelho, e de modo a reflectir a dinâmica da comunidade local.
Para cada categoria, e em cada ano, a ADL escolhe uma entidade parceira que será a responsável pelas nomeações. As entidades parceiras podem ser associações e instituições públicas ou privadas, do concelho ou com presença no concelho, e que são escolhidas pela sua atividade, experiência ou conhecimento em cada categoria.
É da responsabilidade da Direcção da ADL as categorias: Acontecimento do Ano, Personalidade do Ano e Prémio Carreira.
2.2 NOMEAÇÕES
Cada entidade parceira nomeia para a sua categoria três instituições, empresas ou personalidades, que se destacaram no ano anterior, apresentando uma fundamentação escrita para a nomeação de cada um (até 150 palavras).
Cada entidade parceira pode adoptar a metodologia de selecção que considerar adequada à categoria e ao público-alvo. Pode também desenvolver os seus procedimentos de pesquisa, consulta, averiguação do desempenho junto dos possíveis nomeados, de modo a recolher informação que permita fundamentar a nomeação.
As entidades parceiras não podem ser nomeadas para a categoria em que colaboram.
Nenhum membro dos órgãos sociais da ADL pode ser nomeado.
2.3 AUTO-NOMEAÇÕES
Podem ser apresentadas auto-nomeações, por parte de associações, instituições ou indivíduos, que considerem ter tido um desempenho relevante no ano anterior.
A auto-nomeação deve indicar o nomeado (a), a categoria a que concorre, ser fundamentada com um texto (máximo 150 palavras), e enviada para eventos@adlourinha.pt até dia 19 de fevereiro de 2025.
2.4 ELEIÇÃO
Após a recepção de todas as nomeações e das auto-nomeações, a direcção da ADL escolhe em cada categoria, com base na fundamentação apresentada, o nomeado a ser galardoado com a Distinção ADL. A escolha dos galardoados é da exclusiva responsabilidade da Direcção da ADL e sobre ela não recai recurso.
Nas categorias: Acontecimento do Ano, Personalidade do Ano e Prémio Carreira, não há nomeações, sendo da responsabilidade da Direcção da ADL a selecção e indicação do galardoado.
2.5 DIVULGAÇÃO E ENTREGA DAS DISTINÇÕES
Após todas as entidades parceiras comunicarem os nomeados, estes serão divulgados pelos meios de comunicação da ADL e locais, com antecedência em relação ao evento final.
Os galardoados serão anunciados num evento anual a realizar em março, denominado Gala das Distinções.