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DISTINÇÕES ADL

DISTINÇÕES ADL

| 1. OBJETIVO

Promover a excelência e a qualidade no concelho da Lourinhã.

Divulgar agentes de desenvolvimento do concelho da Lourinhã.

Reconhecer e premiar o desempenho extraordinário de entidades e personalidades, que se destacam na sua área de atividade.

Homenagear entidades e personalidades que contribuem para o desenvolvimento do concelho da Lourinhã.

| 2. METODOLOGIA

2.1 CATEGORIAS E ENTIDADES PARCEIRAS

A ADL define as categorias de acordo com as áreas mais relevantes no concelho, e de modo a reflectir a dinâmica da comunidade local.

Para cada categoria, e em cada ano, a ADL escolhe uma entidade parceira que será a responsável pelas nomeações. As entidades parceiras podem ser associações e instituições públicas ou privadas, do concelho ou com presença no concelho, e que são escolhidas pela sua atividade, experiência ou conhecimento em cada categoria.

É da responsabilidade da Direcção da ADL as categorias: Acontecimento do Ano, Personalidade do Ano e Prémio Carreira

2.2 NOMEAÇÕES

Cada entidade parceira nomeia para a sua categoria três instituições, empresas ou personalidades, que se destacaram no ano anterior, apresentando uma fundamentação escrita para a nomeação de cada um (até 150 palavras).

Cada entidade parceira pode adoptar a metodologia de selecção que considerar adequada à categoria e ao público-alvo. Pode também desenvolver os seus procedimentos de pesquisa, consulta, averiguação do desempenho junto dos possíveis nomeados, de modo a recolher informação que permita fundamentar a nomeação.

As entidades parceiras não podem ser nomeadas para a categoria em que colaboram.
Nenhum membro dos órgãos sociais da ADL pode ser nomeado.

2.3 AUTO-NOMEAÇÕES

Podem ser apresentadas auto-nomeações, por parte de associações, instituições ou indivíduos, que considerem ter tido um desempenho relevante no ano anterior.

A auto-nomeação deve indicar o nomeado (a), a categoria a que concorre, ser fundamentada com um texto (máximo 150 palavras), e enviada para eventos@adlourinha.pt até dia 19 de fevereiro de 2025.

2.4 ELEIÇÃO

Após a recepção de todas as nomeações e das auto-nomeações, a direcção da ADL escolhe em cada categoria, com base na fundamentação apresentada, o nomeado a ser galardoado com a Distinção ADL. A escolha dos galardoados é da exclusiva responsabilidade da Direcção da ADL e sobre ela não recai recurso.

Nas categorias: Acontecimento do Ano, Personalidade do Ano e Prémio Carreira, não há nomeações, sendo da responsabilidade da Direcção da ADL a selecção e indicação do galardoado.

2.5 DIVULGAÇÃO E ENTREGA DAS DISTINÇÕES

Após todas as entidades parceiras comunicarem os nomeados, estes serão divulgados pelos meios de comunicação da ADL e locais, com antecedência em relação ao evento final.

Os galardoados serão anunciados num evento anual a realizar em março, denominado Gala das Distinções.

| Distinções ADL 2022

| Distinções ADL 2023

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